Você decidiu regularizar a situação. O canal do seu filho monetiza, a rotina dele aparece com frequência, e você quer pedir o alvará antes que alguma plataforma questione a conta. A primeira coisa que

TSD Advogados · 2026-07-20

Vai pedir a autorização à Justiça? Os documentos que não podem faltar

Você decidiu regularizar a situação. O canal do seu filho monetiza, a rotina dele aparece com frequência, e você quer pedir o alvará antes que alguma plataforma questione a conta. A primeira coisa que você provavelmente procurou foi uma lista: quais documentos preciso juntar para protocolar o pedido.

É uma expectativa legítima. E a resposta honesta é mais importante do que uma lista pronta: a Resolução CNJ nº 687/2026 não traz uma lista fechada de documentos. Ela traz uma lista de informações que o pedido precisa reunir, e essa lista se adapta ao caso concreto. Entender essa diferença evita duas armadilhas: chegar ao juízo com menos do que o necessário, ou perder tempo juntando papel que a Resolução nem exige no seu caso.

Este artigo explica o que o art. 9º da Resolução realmente pede, e por que ele foi desenhado assim.


Quem pode fazer o pedido

O pedido de alvará pode ser formulado pelo responsável legal da criança ou do adolescente, ou por quem demonstre legítimo interesse (art. 8º). Quando quem pede não é o responsável legal, o pedido precisa vir com a identificação dos responsáveis legais e a comprovação de que eles têm ciência do pedido, ou, se isso não for possível, o responsável legal será intimado para se manifestar antes de o juiz decidir.

A criança ou o adolescente participa do processo em condições compatíveis com sua idade, seu grau de desenvolvimento e sua capacidade de compreensão (art. 8º, § 3º). E o Ministério Público intervém obrigatoriamente em todos os pedidos de alvará (art. 8º, § 5º).

Não existe uma lista fechada de documentos

Aqui está o ponto central, e ele merece ser dito sem meio-termo: o art. 9º não traz um checklist fixo de documentos que sirva igual para todo mundo.

O texto do artigo diz que o pedido deve ser instruído com informações suficientes para permitir a análise do juiz, "incluindo, quando aplicável" uma série de itens. A expressão "quando aplicável" já indica que nem todo item se aplica a todo caso. E o § 2º do mesmo artigo reforça isso: o magistrado pode determinar a complementação das informações ou a apresentação de documentos adicionais sempre que entender necessário.

Na prática, isso significa que o que vai instruir o pedido de alvará depende do tipo de atividade, de como ela é monetizada, de quem está envolvido, e do que o juiz do caso concreto considerar necessário para decidir. Quem promete um checklist universal está simplificando algo que a própria norma tratou como caso a caso.

As informações que a Resolução manda reunir

Dito isso, o art. 9º dá um roteiro bastante concreto do que, em regra, precisa constar no pedido:

  • Identificação da criança ou do adolescente e de seus responsáveis legais.
  • Descrição da atividade artística pretendida, acompanhada de roteiros de gravação assinados por ao menos um profissional responsável pela adequação do conteúdo à idade de quem vai executá-lo.
  • Indicação das contas, perfis, canais e dos produtos ou serviços de tecnologia da informação envolvidos, e dos demais meios de divulgação.
  • Informações detalhadas sobre monetização, impulsionamento, publicidade, parcerias comerciais ou permutas, acompanhadas dos respectivos instrumentos contratuais.
  • Informações sobre atividades já realizadas pela criança ou adolescente, incluindo eventual histórico de monetização, impulsionamento, exposição digital ou participação em publicidade nos últimos cinco anos.
  • Estimativa da frequência das atividades e da exposição pretendida.
  • Informações sobre contratos, agências, anunciantes, fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação ou outros terceiros envolvidos, com os respectivos instrumentos contratuais.
  • Informações sobre a situação educacional, as condições de saúde e a rotina da criança ou do adolescente.

Repare que boa parte desses pontos pede informação, não um documento específico com nome e formato definidos. Onde a Resolução quer instrumento formal, ela diz isso expressamente: os roteiros de gravação precisam de assinatura de profissional responsável, e as parcerias comerciais precisam vir com os instrumentos contratuais correspondentes.

O juiz pode sempre pedir mais

Além da complementação prevista no art. 9º, § 2º, o art. 10, § 3º, dá ao magistrado a possibilidade de determinar avaliação psicossocial ou estudo técnico sempre que entender necessário para decidir. Ou seja, mesmo depois de reunidas todas as informações do art. 9º, o processo pode continuar exigindo mais elementos, conforme a análise avança.

Por que vale a pena se organizar antes de protocolar

Como não existe lista fechada, a melhor estratégia é reunir com antecedência o que já se sabe que costuma ser pedido: identificação de todos os envolvidos, roteiro da atividade com assinatura de profissional responsável, contratos com anunciantes, agências ou produtoras, histórico de exposição da criança nos últimos anos e informações atualizadas sobre escola, saúde e rotina. Isso não é uma lista fechada da Resolução, é uma organização prática baseada no que o art. 9º pede que seja levado ao processo.

Reunir isso antes de protocolar reduz a chance de o juízo determinar complementações sucessivas, o que naturalmente atrasa a análise do pedido.

Se você está organizando um pedido de alvará e quer entender exatamente o que o seu caso específico vai exigir, esse é justamente o tipo de análise que precisa ser feita antes de protocolar, não depois. A TSD Advogados orienta famílias, criadores e produtoras na instrução desses pedidos. Fale com a gente para entender o que se aplica à sua situação.

Perguntas frequentes

Existe uma lista fixa de documentos exigidos para todo pedido de alvará? Não. O art. 9º fala em informações suficientes para a análise do juiz, "incluindo, quando aplicável" uma série de itens. A lista se adapta ao caso, e o juiz pode sempre pedir mais.

Preciso apresentar contrato assinado com anunciante ou agência? Se houver parceria comercial, monetização ou publicidade envolvida, sim: o art. 9º pede os respectivos instrumentos contratuais.

Preciso de roteiro de gravação? Sim, para a atividade pretendida, assinado por ao menos um profissional responsável pela adequação do conteúdo à idade da criança ou adolescente.

O Ministério Público participa desse processo? Sim, obrigatoriamente, em todos os pedidos de alvará (art. 8º, § 5º).

O juiz pode pedir avaliação psicológica da criança? Pode determinar avaliação psicossocial ou estudo técnico sempre que entender necessário (art. 10, § 3º).

Onde eu protocolo o pedido? O art. 7º da Resolução manda seguir o juízo competente nos termos do art. 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a regra geral de competência do ECA. A Resolução não repete esse critério, ela remete a ele, então vale conferir o enquadramento do seu caso.